Formação CAM
A Escola de Condução Automóvel de Macedo é entidade devidamente acreditada para organizar e ministrar cursos de formação profissional especialmente vocacionados para motoristas profissionais de veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros.
Informações Gerais sobre Formação CAM
Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).
Clique sobre uma das seguintes perguntas para ver a resposta.
O Que é o Certificado de Aptidão Para Motorista (CAM)?
É um documento emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) aos condutores profissionais das categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E, após aproveitamento nos cursos de formação ministrados pelos centros de formação licenciados pelo IMTT para o efeito.
A Escola de Condução Automóvel de Macedo encontra-se reconhecida pelo IMTT para ministrar a formação necessária à obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista.
O CAM é Obrigatório?
O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, impõe a obrigatoriedade da formação e certificação dos motoristas. Assim sendo, é obrigatória a obtenção da certificação CAM a todos os titulares da carta de condução de veículos pesados de mercadorias e de veículos pesados de passageiros (categorias C, C + E, C1, C1 + E, D, D + E, D1, D1 + E), que exerçam, ou pretendam exercer, a profissão de motorista.
Estão isentos à obrigação de obter CAM os motoristas:
- de veículos cuja velocidade máxima não ultrapasse os 45 km/h;
- ao serviço ou, sob o controlo, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, dos Bombeiros ou da Protecção Civil;
- submetidos a ensaios de estrada para fins de aperfeiçoamento técnico, reparação ou manutenção;
- novos ou transformados que ainda não tenham sido postos em circulação;
- utilizados em situações de emergência ou afectos a emissões de salvamento;
- utilizados nas aulas de condução automóvel, com vista à obtenção da carta de condução ou de CAM;
- de veículos com lotação até 14 lugares, incluindo o condutor, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- de veículos com peso bruto até 7.500 kg, utilizados para o transporte não comercial de bens, para fins privados;
- que transportem materiais ou equipamentos para o exercício da profissão do condutor, desde que a condução do veículo não seja a sua actividade principal.
O tipo de formação necessária para obtenção do Certificado de Aptidão para Motorista depende da idade do motorista, da categoria de que é titular e da data em que o motorista obteve essa categoria.
Verifique na tabela em seguida apresentada qual o tipo de formação que necessita de realizar.
Tabela de Formações a Frequentar
Categoria | Idade | Data de Emissão | Formação Inicial | Formação Contínua | |
---|---|---|---|---|---|
280 h | 140 h | 35 h | |||
D, D1, D+E, D1+E (passageiros) |
Até 9-9-2008 | ||||
C, C+E, C1, C1+E (mercadorias) |
Até 9-9-2009 | ||||
C, C+E (mercadorias) |
>= 18 anos | Atualização (de 5 em 5 anos) |
|||
D1, D1+E (passageiros) |
>= 21 anos | Atualização (de 5 em 5 anos) |
|||
D, D+E (passageiros) |
>= 23 anos | Atualização (de 5 em 5 anos) |
Quando Deverá Fazer a Sua Formação CAM?
Qualificação Inicial Comum: 280 Horas
- Categorias C e C+E: a partir da idade de 18 anos;
- Categorias D e D+E: a partir da idade de 21 anos.
Qualificação Inicial Acelerada: 140 Horas
- Categorias C1 e C1+E: a partir da idade de 18 anos;
- Categorias C, C+E, D1 e D1+E: a partir da idade de 21 anos;
- Categorias D e D+E: a partir da idade de 23 anos.
Formação Contínua: 35 Horas
- A Formação Contínua é obrigatória e deve ser feita de 5 em 5 anos.
Isentos da Formação Inicial
- Categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E: emitidas até 9 de setembro de 2008;
- Categorias C e C+E, subcategorias C1 e C1+E: emitidas até 9 de setembro de 2009.
Até Quando Deverei Efetuar Formação Contínua?
Pesados de Passageiros | Pesados de Mercadorias | |
---|---|---|
Até 30 Anos | 10 de setembro de 2011 | 10 de setembro de 2012 |
Até 40 Anos | 10 de setembro de 2012 | 10 de setembro de 2013 |
Até 50 Anos | 10 de setembro de 2013 | 10 de setembro de 2014 |
Até 60 Anos | 10 de setembro de 2015 | 10 de setembro de 2016 |
Inscreva-se na Formação CAM
Preencha os campos deste formulário para que a sua inscrição provisória na Formação CAM da Escola de Condução Automóvel de Macedo possa ser correctamente processada pelos nossos serviços administrativos.
Por favor, tenha em atenção que todos os campos deste formulário assinalados com (*) devem ser obrigatoriamente preenchidos.
Formulário de Inscrição
Quais os Documentos Necessários para a Formação CAM?
Os documentos necessários para se poder inscrever nos cursos de formação CAM da Escola de Condução Automóvel de Macedo são:
- Bilhete de identidade ou cartão de cidadão
- Cartão de contribuinte
- Carta de condução
- 1 Fotografia tipo passe
Programas Curriculares dos Cursos de Formação CAM
Pesados de Mercadorias | Pesados de Passageiros |
---|---|
O Que Fazer Após a Formação CAM (140 horas)?
Após a conclusão da formação inicial com aproveitamento, a entidade formadora (Escola de Condução Automóvel de Macedo) pode solicitar a inscrição do formando para exame no IMTT.
São admitidos a exame os candidatos que tenham concluído a formação há menos de dois anos.
- Depois de aprovado em exame, a realizar nos serviços do IMTT, o CAM é emitido;
- Após a obtenção do CAM, deverá solicitar ao IMTT a emissão da CQM - Carta de Qualificação de Motorista.
O Que Fazer Após a Formação CAM (35 horas)?
Com o certificado de aproveitamento emitido pela entidade formadora (neste caso, a Escola de Condução Automóvel de Macedo), o formando pode solicitar no centro de formação (Escola de Condução Automóvel de Macedo) ou no IMTT o certificado de aptidão para motoristas (válido por 5 anos).
Com o certificado de aptidão emitido pelo IMTT, o formando pode solicitar a Carta de Qualificação de Motorista (CQM).
Por favor, tenha em atenção as seguintes observações:
- Os pedidos de emissão da CQM são efectuados mediante a indicação do B.I./C.C. e do NIF, e a entrega do modelo 13 do IMTT devidamente preenchido.
- Os condutores de veículos pesados devem ser titulares e portadores.
Como é a Carta de Qualificação de Motorista - CQM?
Qual é a Validade do CAM e da CQM?
O CAM - Certificado de Aptidão para Motorista e a CQM - Carta de Qualificação de Motorista têm a validade de cinco anos. Para revalidar a carta de qualificação profissional, de 5 em 5 anos, o motorista deve frequentar a formação mínima de 35 horas.
Um Estrangeiro Pode Obter a Certificação CAM?
Sim, nas seguintes situações:
- Formação 280 horas ou 140 horas: Motoristas estrangeiros nacionais de qualquer dos países da União Europeia devem possuir residência habitual em Portugal.
- Motoristas estrangeiros de outro país terceiro devem possuir autorização de permanência ou de residência no território nacional.
- Formação 35 horas: Motoristas estrangeiros que tenham residência habitual ou que trabalhem no território nacional.
Tenho o CAM de Pesados de Mercadorias ou de Passageiros. Como Obter o Outro?
Os motoristas que já sejam titulares do CAM de pesados de mercadorias ou do CAM de pesados de passageiros, obtido através de formação inicial acelerada (FIA, 140 horas) ou através de formação inicial comum (FIC, 280 horas), e que pretendam poder conduzir veículos pesados de passageiros ou veículos pesados de mercadorias, respectivamente, apenas são obrigados a frequentar a formação e a realizar o exame (IMTT) sobre as matérias específicas em falta para cada categoria para a qual pretendam obter o CAM correspondente.
Legislação
A Escola de Condução Automóvel de Macedo disponibiliza nesta secção alguns documentos com a legislação mais importante que rege a formação CAM em Portugal.
Todos os documentos aqui apresentados são disponibilizados em formato PDF.
- Deliberação n.º 2369/2010 (522 KB)
- Decreto-Lei n.º 126/2009 (297 KB)
- Portaria n.º 1200/2009 (217 KB)
- Deliberação n.º 3256/2009 (203 KB)
- Deliberação n.º 3257/2009 (164 KB)
- Despacho n.º 26482/2009 (233 KB)
- Despacho n.º 27205/2009 (289 KB)
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Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer ao Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumidor.